
Planejar a sucessão patrimonial é uma forma de proteger a família de possíveis conflitos de herança. No Brasil, o planejamento sucessório das pessoas físicas pode ser feito de duas formas: por meio de testamento ou de seguro de vida. Qual a melhor opção?
O testamento é um mecanismo previsto no Direito das Sucessões, estabelecido e regulado pelos artigos 1.784 a 2.027 do Código de Direito Civil. Já o seguro de vida é um instrumento regulado pelos artigos 789 a 802 do Código Civil, que trata dos contratos de seguros de pessoas. Ou seja, no testamento se dispõe sobre a transmissão direta dos bens de quem planeja a sucessão. Já no seguro esses bens se convertem em uma indenização a ser paga ao herdeiro, que se torna beneficiário do seguro.
Essa diferença fundamental se reflete em vários aspectos da sucessão patrimonial:
Quanto do patrimônio posso dispor no planejamento
No testamento, o Código Civil obriga que 50% dos bens da pessoa sejam distribuídos aos herdeiros necessários, ou seja, os filhos, pais e cônjuge, de acordo com o artigo 1.845 do Código. Esta parte da herança é distribuída de acordo com as regras da sucessão legítima, e dependem do inventário para acontecer.
Já o seguro de vida, como não está sujeito ao Direito das Sucessões, não está sujeita a esta restrição. O segurado pode dispor de até 100% de seu patrimônio como quiser por meio das apólices de seguro. Isto dá maior flexibilidade ao planejamento sucessório.
Inventário
O testamento demanda a execução de um processo de inventário e partilha, conforme as regras do Código Civil. Por lei um processo de inventário e partilha pode durar doze meses, mas este prazo pode ser prorrogado se algum dos herdeiros questionar algum ponto da herança. Tanto o testamento quanto a sucessão legítima podem ser objeto de questionamento judicial, e o prolongamento deste litígio pode atrasar a transmissão do bem.
Já o seguro de vida não depende do inventário. Isso permite que o benefício seja pago em até 90 dias ou menos, de acordo com sua seguradora. Trata-se de um processo mais ágil e rápido de transmissão do patrimônio.
Impostos
O testamento, como toda herança, é tributado pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens “Causa Mortis” e Doação). O ITCMD é um imposto estadual, e sua alíquota pode chegar a 8% do valor dos bens transmitidos de acordo com o estado. Em São Paulo a alíquota é 4%. A herança é isenta de imposto de renda, mas o espólio precisa ser declarado à Receita Federal.
Já o seguro de vida é isento do ITCMD e do Imposto de Renda, embora o benefício deva ser declarado à Receita Federal.
Usufruto do bem
O bem disposto em testamento permanece sob usufruto da pessoa até sua morte, afinal ele só será transferido na herança. Já no seguro de vida o bem precisa ser convertido em patrimônio financeiro para ser coberto por uma apólice. Ou seja, ele precisa ser alugado ou vendido e ter o resultado da venda aplicado para que as parcelas da apólice sejam pagas.
Veja a tabela comparativa:
Seguro de vida | Testamento | |
Legislação | Direito do seguro | Direito das Sucessões |
Disponibilidade dos bens | Até 100% | Até 50% |
Prazo de pagamento | Até 90 dias | depende do inventário |
Impostos | isento de IR e ITCMD | paga até 6% de ITCMD de acordo com o estado |
Usufruto do bem | Bem precisa ser convertido em investimento financeiro | Bem pode ser desfrutado pelo proprietário |
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FONTE: Novo Cenário