Seja bem vindo ao Novo Cenário, 12 anos de experiência em seguros!

Telefone
11-4765-4020

Lei Pelé obriga clube a ter seguro de vida

Lei Pelé obriga clube a ter seguro de vida
Artigo 45 da Lei Pelé: “As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. 
§ 1º A importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.
§ 2º A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere o § 1o deste artigo.”

FONTE: http://www.correiodopovo.com.br/blogs/hiltormombach/2016/12/48500/lei-pele-obriga-clube-a-ter-seguro-de-vida/


Compartilhe isso: